A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Fernando Manuel Calção Bernardes.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-17 - Aviso 166/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA CROÁCIA E DA ESLOVÉNIA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 22 DE MAIO DE 1992, OS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE ACEITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS, TENDO-SE A CROÁCIA E A ESLOVÉNIA TORNADO MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NAQUELA DATA.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-17 - Aviso 167/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DAS SEYCHELLES DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO À CONVENÇÃO RELATIVA À ESCRAVATURA E À CONVENÇÃO SUPLEMENTAR RELATIVA À ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA, DO TRATAMENTO DOS ESCRAVOS E DAS INSTITUIÇÕES E PRÁTICAS ANÁLOGAS À ESCRAVATURA, CONCLUIDA EM GENEBRA A 7 DE SETEMBRO DE 1956.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-17 - Decreto-Lei 222/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    PROCEDE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL (OSS) PARA 1992 (EM ANEXO), APROVADO PELA LEI 2/92, DE 9 DE MARCO COMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-17 - Decreto Legislativo Regional 19/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, que estabelece o regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura, já adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/A, de 29 de Junho e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/A, de 21 de Janeiro.

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