Decreto do Presidente da República n.º 24/92
de 17 de Outubro
Considerando que o Supremo Tribunal de Justiça, em 6 de Fevereiro de 1992, veio a considerar Fernando Manuel Calção Bernardes na situação de preso em regime de cumprimento de pena;
Considerando que tal decisão veio a ser posteriormente confirmada por Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Abril e de 6 de Agosto de 1992;
Considerando que o pedido de indulto oportunamente formulado por aquele arguido foi indeferido no pressuposto errado de que a sua situação processual era a de prisão preventiva:
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Fernando Manuel Calção Bernardes, de 36 anos de idade, no processo 23/85 da 1.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.
Assinado em 28 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.