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Decreto do Presidente da República 24/92, de 17 de Outubro

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Sumário

Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Fernando Manuel Calção Bernardes.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 24/92
de 17 de Outubro
Considerando que o Supremo Tribunal de Justiça, em 6 de Fevereiro de 1992, veio a considerar Fernando Manuel Calção Bernardes na situação de preso em regime de cumprimento de pena;

Considerando que tal decisão veio a ser posteriormente confirmada por Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Abril e de 6 de Agosto de 1992;

Considerando que o pedido de indulto oportunamente formulado por aquele arguido foi indeferido no pressuposto errado de que a sua situação processual era a de prisão preventiva:

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Fernando Manuel Calção Bernardes, de 36 anos de idade, no processo 23/85 da 1.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.

Assinado em 28 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45850.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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