Resultados para o dia 1992-01-11
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1992-01-11 - DESPACHO 32/91-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Subdelega competências no Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, a competência relativa a todos os assuntos que correm por alguns serviços.
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O Ministro das Finanças declara, que pela presente Obrigação Geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 200 milhões de contos, a colocar junto das Instituições Financeiras, representada por Obrigações de valor nominal de 10 000$ cada uma, do empréstimo interno amortizável denominado Obrigações do Tesouro (OT).
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1992-01-11 - DESPACHO CONJUNTO DIDC2/92 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Publica a lista nominativa de ingresso no Quadro de Efectivos Interdepartamentais do Ministério do Planeamento e Administração do Território, do pessoal originário do Gabinete da Área de Sines.
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NOMEIA O LICENCIADO MANUEL JOSÉ CARVALHO RIBEIRO DA COSTA ADJUNTO DO GABINETE DO PRIMEIRO MINISTRO.
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1992-01-11 - DESPACHO-EXTRACTO DDE7/92 - DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS-SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
EXONERA O LICENCIADO MANUEL CRISTÓVÃO DUARTE DE VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL E NOMEIA-O VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO LIVRO E DA LEITURA.
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1992-01-11 - DESPACHO CONJUNTO DDC5/92 - SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;SECRETARIO DE ESTADO DA ENERGIA-MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
CRIA UM GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ANALISAR A RELAÇÃO ENTRE OS ENCARGOS RESULTANTES DOS CONSUMOS DE ENERGIA NAS NOVAS TECNOLOGIAS APLICÁVEIS A AGRICULTURA E OS CUSTOS DE PRODUÇÃO.
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O Ministro das Finanças declara, que pela presente Obrigação Geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 200 milhões de contos, a colocar junto das Instituições Financeiras, representada por Obrigações de valor nominal de 10 000$ cada uma, do empréstimo interno amortizável denominado Obrigações do Tesouro, FIP - 1992/1999.
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Declara o Ministro das Finanças, que pela presente Obrigação Geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até á quantia máxima de 60 milhões de contos a colocar junto das Instituições Financeiras, representada por Obrigações do valor nominal de 10 000$ cada uma, do emprestimo interno amortizável denominado Tesouro Familiar 1992.
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O Ministro das Finanças autoriza a Junta de Crédito Público, a emitir no ano económico de 1992, certificados de aforro até ao montante de 340 milhões de contos.
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DESIGNA O ENGENHEIRO AGRÓNOMO JOÃO RUSSEL FERREIRA PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE REPRESENTANTE DO ESTADO JUNTO DA ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIARIO DA DIVOR EM SUBSTITUIÇÃO DO ENGENHEIRO AGRÓNOMO JOSÉ TEODORO MARTINS LAGARTO.