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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA5/92, de 11 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [9]SUPL, de 11.01.1992, Pág. 432 (2)
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Sumário

O Ministro das Finanças declara, que pela presente Obrigação Geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 200 milhões de contos, a colocar junto das Instituições Financeiras, representada por Obrigações de valor nominal de 10 000$ cada uma, do empréstimo interno amortizável denominado Obrigações do Tesouro, FIP - 1992/1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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