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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA6/92, de 11 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [9]SUPL, de 11.01.1992, Pág. 432 (2)
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Sumário

Declara o Ministro das Finanças, que pela presente Obrigação Geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até á quantia máxima de 60 milhões de contos a colocar junto das Instituições Financeiras, representada por Obrigações do valor nominal de 10 000$ cada uma, do emprestimo interno amortizável denominado Tesouro Familiar 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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