Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA7/92, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [9]SUPL, de 11.01.1992, Pág. 432 (2)
- Data: 1992-01-11
- Secções desta página::
Sumário
O Ministro das Finanças declara, que pela presente Obrigação Geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 200 milhões de contos, a colocar junto das Instituições Financeiras, representada por Obrigações de valor nominal de 10 000$ cada uma, do empréstimo interno amortizável denominado Obrigações do Tesouro (OT).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/38555/declaracao-de-divida-DIDECL-DIVIDA7-92-de-11-de-janeiro