Resultados para o dia 1991-05-18
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O NUMERO 6 DO ARTIGO 12 DO DECRETO LEI NUMERO 372-A/75, DE 17 DE JULHO (QUE REGULA A CESSACAO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO), ESTABELECE UMA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
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Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição, concluído em Lisboa, a 17 de Outubro de 1990.
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O n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 372-A/75, de 17 de Julho, estabelece uma presunção juris tantum



