Resultados para o dia 1991-04-06
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REQUISITA AO BANCO DE FOMENTO EXTERIOR, SA O DR. ANTÓNIO FARINHA MORAIS, PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES DE VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO PINTO & SOTTO MAYOR, SA.
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1991-04-06 - DESPACHO CONJUNTO 14/91 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
DETERMINA A APLICAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE ESCRITÓRIO E SERVIÇOS, A VARIOS SERVIÇOS INTEGRADOS NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS.
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1991-04-06 - DESPACHO CONJUNTO DDC35/91 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
NOMEIA ARMANDO ANTÓNIO CALVÃO MORAIS ROCHA DIRECTOR DO CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL NO CANADÁ.
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1991-04-06 - DESPACHO CONJUNTO DIDC73/91 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
AUTORIZA A CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P., A CONTRAIR UM FINANCIAMENTO EXTERNO, NAS SEGUINTES CONDICOES: MUTUANTE - EUROFIMA - SOCIETE EUROPEENNE POUR LE FINANCEMENTE DE MATERIEL FERROVIAIRE. MUTUÁRIO - CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P. MONTANTE - CHF 10000000.
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AUTORIZA A COMPANHIA DE SEGUROS BONANÇA, SA., A AUMENTAR O SEU CAPITAL SOCIAL DE 4000000000$ PARA 6000000000$, SENDO 1945085710$ POR INCORPORAÇÃO DE RESERVAS DE REAVALIAÇÃO E OS RESTANTES 54914290$ POR INCORPORAÇÃO DE RESERVA ESPECIAL.
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1991-04-06 - DESPACHO 4/91 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
DELEGA A COMPETENCIA QUE E CONFERIDA PELA AL. B) DO ART. 20 DO DEC-LEI 211/79, DE 12-7, NOS SUBDIRECTORES GERAIS DO NÚCLEO DOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO E SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO.
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1991-04-06 - DESPACHO 44/90 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
AO ABRIGO DO DISPOSTO NO N.1 DO ART.23 DO DEC-LEI 211/79, DE 12-7, DELEGA A COMPETENCIA NOS SUBDIRECTORES GERAIS DO SIVA E SIT, DIRECTORA DE SERVIÇOS DE DSGFP, DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS DE LISBOA E PORTO, DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS DOS RESTANTES SERVIÇOS E NOS DIRECTORES DE FINANÇAS DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE LISBOA E PORTO.