Despacho 44/90, de 6 de Abril
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [80], de 06.04.1991, Pág. 3935
- Data: 1991-04-06
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
AO ABRIGO DO DISPOSTO NO N.1 DO ART.23 DO DEC-LEI 211/79, DE 12-7, DELEGA A COMPETENCIA NOS SUBDIRECTORES GERAIS DO SIVA E SIT, DIRECTORA DE SERVIÇOS DE DSGFP, DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS DE LISBOA E PORTO, DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS DOS RESTANTES SERVIÇOS E NOS DIRECTORES DE FINANÇAS DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE LISBOA E PORTO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/26540/despacho-44-90-de-6-de-abril