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  • Não tem documento Em vigor 1991-12-10 - ACÓRDÃO 371/91 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO PEDIDO DE APRECIAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE APRESENTADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NA PARTE REFERENTE AO COTEJO DO ARTIGO 8, NUMERO 1 E DO ARTIGO 9, NUMERO 1 DO DECRETO REGISTADO SOB O NUMERO 463/91 NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS (O QUAL 'ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO USO DO CHEQUE'), COM A LEI UNIFORME RELATIVA AO CHEQUE E COM O ARTIGO 8, NUMERO 2 DA CONSTITUICAO. DECIDE NAO SE PRONUNCIAR PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 8 (...)

  • Não tem documento Em vigor 1991-12-10 - DECLARAÇÃO DDECL64/91 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, CONFORME DESPACHO DO PRIMEIRO MINISTRO DE 911126, AS SEGUINTES ENTIDADES: ACIBEIRA-ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DA BEIRA SERRA, APPCE- -ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PROFISSIONAIS EM COMÉRCIO EXTERNO.

  • Não tem documento Em vigor 1991-12-10 - REGULAMENTO 91/15 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    APROVA O REGULAMENTO PARA INSTRUÇÃO DE PEDIDOS DE REGISTO OU AUTORIZAÇÃO, A QUE DEVEM OBEDECER TODOS OS ELEMENTOS ENTREGUES A COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS.

  • Não tem documento Em vigor 1991-12-10 - DESPACHO 16/SEJ/91 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE DELEGA NO SEU CHEFE DE GABINETE COMPETENCIAS NO ÂMBITO DA GESTÃO DO GABINETE E DA AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS.

  • Não tem documento Em vigor 1991-12-10 - DESPACHO CONJUNTO DDC207/91 - MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    DETERMINA QUE O TENENTE CORONEL VICTOR MANUEL VICENTE FERNANDES SEJA COLOCADO NA MISSÃO TEMPORÁRIA DE PORTUGAL JUNTO DAS ESTRUTURAS DO PROCESSO DE PAZ EM ANGOLA.

  • Não tem documento Em vigor 1991-12-10 - DESPACHO CONJUNTO DDC208/91 - MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    DETERMINA QUE O BRIGADEIRO JOSÉ CASIMIRO G. GONÇALVES ARANHA SEJA COLOCADO NA MISSÃO TEMPORÁRIA DE PORTUGAL JUNTO DAS ESTRUTURAS DO PROCESSO DE PAZ EM ANGOLA.

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