Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão 371/91, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO PEDIDO DE APRECIAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE APRESENTADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NA PARTE REFERENTE AO COTEJO DO ARTIGO 8, NUMERO 1 E DO ARTIGO 9, NUMERO 1 DO DECRETO REGISTADO SOB O NUMERO 463/91 NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS (O QUAL 'ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO USO DO CHEQUE'), COM A LEI UNIFORME RELATIVA AO CHEQUE E COM O ARTIGO 8, NUMERO 2 DA CONSTITUICAO. DECIDE NAO SE PRONUNCIAR PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 8, NUMERO 1, 9 NUMERO 1, ALÍNEAS A), B), C) E Z), 11, NUMERO 1, ALÍNEAS A) E B), E 11, NUMERO 3 DO REFERIDO DECRETO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda