Acórdão 371/91, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [284], de 10.12.1991, Pág. 12595
- Data: 1991-12-10
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Sumário
DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO PEDIDO DE APRECIAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE APRESENTADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NA PARTE REFERENTE AO COTEJO DO ARTIGO 8, NUMERO 1 E DO ARTIGO 9, NUMERO 1 DO DECRETO REGISTADO SOB O NUMERO 463/91 NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS (O QUAL 'ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO USO DO CHEQUE'), COM A LEI UNIFORME RELATIVA AO CHEQUE E COM O ARTIGO 8, NUMERO 2 DA CONSTITUICAO. DECIDE NAO SE PRONUNCIAR PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 8, NUMERO 1, 9 NUMERO 1, ALÍNEAS A), B), C) E Z), 11, NUMERO 1, ALÍNEAS A) E B), E 11, NUMERO 3 DO REFERIDO DECRETO.
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