Resultados para o dia 1991-10-24
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JULGA INCONSTITUCIONAL A NORMA DO ARTIGO 204 DO DECRETO LEI NUMERO 376/87, DE 11 DE DEZEMBRO - INSCRIÇÃO NA CÂMARA DOS SOLICITADORES - E NEGA PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA SENTENÇA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CIRCULO DO PORTO QUE ANULOU O ACTO (DA CÂMARA DOS SOLICITADORES) DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO COMO SOLICITADORES DE DOMINGOS LIMA DA COSTA.
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COM A CONCORDANCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E REQUISITADO AOS CTT O LICENCIADO MIGUEL ANTÓNIO IGREJAS HORTA E COSTA, PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES DE VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO ESPÍRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA.
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RECTIFICA O DESPACHO CONJUNTO DE 26/6/91 DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DO PLANEAMENTO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 220, SUPLEMENTO, DE 24/9/91, QUE APROVA A LISTA DOS PROJECTOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E RESPECTIVOS FINANCIAMENTOS.
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NOMEIA O LICENCIADO PEDRO ALEXANDRE BARRANCOS CAEIRO CARMELO AIRES PARA A PRESTAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS E OUTROS TRABALHOS DE CARÁCTER JURÍDICO NO GABINETE DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL.
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1991-10-24 - DESPACHO SEOP66/91 - SECRETARIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
APROVA AS CONTAS DA LIQUIDAÇÃO DO CENTRO COORDENADOR DO TRABALHO PORTUÁRIO DO DOURO E LEIXÕES, ANEXAS AO PARECER DO INSTITUTO DO TRABALHO PORTUÁRIO DE 24/7/91.
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DESATENDE A RECLAMAÇÃO INTERPOSTA POR AFONSO JOAQUIM SAMPAIO E PAIVA DE MELO DO ACÓRDÃO NUMERO 36/91 DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL QUE INDEFERIU A RECLAMAÇÃO PELO RECLAMANTE APRESENTADA CONTRA O NAO RECONHECIMENTO DE UM RECURSO QUE HAVIA INTERPOSTO PARA ESTE TRIBUNAL DE UM ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR PEDINDO A SUA DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
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INDEFERE A RECLAMAÇÃO, INTERPOSTA PELOS RÉUS, DO DESPACHO DE NAO ADMISSÃO DE RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PROFERIDO PELO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA, NO ÂMBITO DA ACÇÃO ESPECIAL DE DEMARCAÇÃO INSTAURADA POR CAROLINA RIBEIRO TAKLIM ROSA E OUTROS CONTRA ADOLFO MARICETO POLIDO E MULHER, TERESA SOARES ANDRADE.
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AUTORIZA A COMPANHIA DE SEGUROS BONANÇA, S.A. A ALTERAR O N.1 DO ART.3 E OS ART.S 10 A 13 DOS SEUS ESTATUTOS, DE ACORDO COM A REDACÇÃO APRESENTADA, QUE FICA ARQUIVADA NO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL.
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AUTORIZA A BPA - SEGUROS VIDA, S.A. A AUMENTAR O SEU CAPITAL SOCIAL DE 1500000000$ PARA 1800000000$, POR NOVAS ENTRADAS RESERVADAS AOS ACCIONISTAS E A ALTERAR OS RESPECTIVOS ESTATUTOS.
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AUTORIZA A OCEÂNICA - COMPANHIA DE SEGUROS, S.A., A AUMENTAR O SEU CAPITAL SOCIAL DE 200000000$ PARA 1540000000$, SENDO 23800000$ POR INCORPORAÇÃO DA RESERVA LEGAL, 116200000$ POR INCORPORAÇÃO DE RESERVAS LIVRES E OS RESTANTES 1200000000$ POR NOVAS ENTRADAS RESERVADAS AOS ACCIONISTAS, E A ALTERAR OS RESPECTIVOS ESTATUTOS.