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Acórdão 284/91, de 24 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [245], de 24.10.1991, Pág. 10680
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Sumário

DESATENDE A RECLAMAÇÃO INTERPOSTA POR AFONSO JOAQUIM SAMPAIO E PAIVA DE MELO DO ACÓRDÃO NUMERO 36/91 DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL QUE INDEFERIU A RECLAMAÇÃO PELO RECLAMANTE APRESENTADA CONTRA O NAO RECONHECIMENTO DE UM RECURSO QUE HAVIA INTERPOSTO PARA ESTE TRIBUNAL DE UM ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR PEDINDO A SUA DECLARAÇÃO DE NULIDADE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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