Resultados para o dia 1990-03-27
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Delega competências do Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral no Secretário de Estado do Comércio Interno, eng. Jorge Manuel Mendes Antas.
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Nomeia Maria de Fátima Patrício Ramos Vice-Comissária da Exposição Europália 91-Portugal.
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Declara a utilidade pública do Grupo Folclórico e Etnográfico de Arzila, Coimbra.
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1990-03-27 - DESPACHO CONJUNTO A-16/90-XI - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Exonera o eng. João Manuel Monteiro Stichaner Lacasta, a Dra. Maria Cândida Raposo Guerreiro e o Dr. Jorge Alberto Barreiros dos cargos de vogais do conselho de gerência da Setenave-Estaleiros Navais de Setúbal, EP. e nomeia, para o mesmo conselho, o Dr. Carlos Manuel Gonçalves Veloso e o eng. Manuel Serpa Leitão.
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Determina que, pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, seja aberta uma linha de investigação permanente tendo como objecto o estudo da etiologia da conflitualidade social. Prevê ainda que, pelo Centro de Estudos Judiciários, se proceda ao lançamento de um inquérito junto do cidadão sobre Administração da Justiça.
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1990-03-27 - DESPACHO DD3127 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
Delega competências do Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro no chefe de gabinete, Dr. João Lourenço Conrado de Evangelista Monge.
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1990-03-27 - DESPACHO 15/90 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
Designa o eng. Carlos Alberto Amado Pereira da Silva para o cargo de coordenador da Rede de Informações de Contabilidade Agrícolas (RICA).
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1990-03-27 - DESPACHO CONJUNTO DD2944 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Exonera António Urbano Condeça Feliciano do cargo de vogal do Conselho Fiscal da ANA e nomeia para o mesmo Manuel Francisco Morais.
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1990-03-27 - DESPACHO CONJUNTO DIDC6/90 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Fixa o número máximo de quatro motoristas para prestação de serviço, ao Ministro do Emprego e da Segurança Social e ao seu gabinete.