Resultados para o dia 1989-08-23
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1989-08-23 - DESPACHO CONJUNTO DDC157/89 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
EXONERA O DR. ANDRÉ MANUEL QUINTELA PINTO BESSA, DO CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO DA CNP.
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Confirma a decisão recorrida em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão 268/88, de 29 de Novembro, quanto às normas da Resolução 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores ( fixa os valores da remuneração mínima mensal a observar na Região a partir de 1 de Janeiro de 1988 ). ( Proc. nº 574/88 )
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NOMEIA ANA MARIA SILVA A.F.L. MAYER PARA O CARGO DE SECRETÁRIA PESSOAL DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE.
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O MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL DESIGNA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SUBSTITUIR DE 9 A 14 DE AGOSTO DE 1989.
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1989-08-23 - DESPACHO CONJUNTO DDC121/89 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
CONSTITUI UMA COMISSAO DESTINADA A ESTABELECER UMA REDE INTEGRADA DE FORMAÇÃO PARA A MODERNIZAÇÃO INDUSTRIAL.
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APLICA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSTANTES DO ACÓRDÃO NUMERO 268/88, 881129, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 293, DE 881221, RELATIVAMENTE A RESOLUÇÃO NUMERO 5/88, 880128, DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, I SÉRIE, DE 880128.
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APLICA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSTANTE DO ACÓRDÃO NUMERO 268/88, 881129, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 293, DE 891221, RELATIVAMENTE A RESOLUÇÃO NUMERO 5/88, 880128 DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, I SÉRIE, DE 880128.
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APLICA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSTANTE DO ACÓRDÃO NUMERO 268/88, 881129, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 293, DE 881221, RELATIVAMENTE A RESOLUÇÃO NUMERO 5/88, 880128, DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, I SÉRIE, DE 880128.
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APLICA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSTANTE DO ACÓRDÃO NUMERO 268/88, DE 881129, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 293, DE 881221, RELATIVAMENTE A RESOLUÇÃO NUMERO 5/88, DE 880128, DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, I SÉRIE, DE 880128.
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APLICA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSTANTE DO ACÓRDÃO NUMERO 268/88, 881129, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 293, DE 881221, RELATIVAMENTE A RESOLUÇÃO NUMERO 5/88, DE 880128, DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, I SÉRIE, DE 880128.
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APLICA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSTANTE DO ACÓRDÃO NUMERO 268/88, DE 881129, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 293, DE 881221, RELATIVAMENTE A RESOLUÇÃO NUMERO 5/88, DE 880128, DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, I SÉRIE, DE 880128.
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APLICA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSTANTE DO ACÓRDÃO NUMERO 268/88, DE 881129, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 293, DE 881221, RELATIVAMENTE A RESOLUÇÃO NUMERO 5/88, DE 880128, DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, I SÉRIE, DE 880128.
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APLICA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSTANTE DO ACÓRDÃO NUMERO 268/88, DE 881129, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 293, DE 881221, RELATIVAMENTE A RESOLUÇÃO NUMERO 5/88, DE 880128, DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, I SÉRIE, DE 880128.
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APLICA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSTANTE DO ACÓRDÃO NUMERO 268/88, DE 881129, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 293, DE 881221, RELATIVAMENTE A RESOLUÇÃO NUMERO 5/88, DE 880128, DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, I SÉRIE, DE 880128.
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APLICA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSTANTE DO ACÓRDÃO NUMERO 268/88, DE 881129, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 293, DE 881221, RELATIVAMENTE A RESOLUÇÃO NUMERO 5/88, DE 880128, DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, I SÉRIE, DE 880128.