Acórdão 347/89, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [193], de 23.08.1989, Pág. 8234
- Data: 1989-08-23
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Sumário
Confirma a decisão recorrida em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão 268/88, de 29 de Novembro, quanto às normas da Resolução 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores ( fixa os valores da remuneração mínima mensal a observar na Região a partir de 1 de Janeiro de 1988 ).
( Proc. nº 574/88 )
Aviso
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