Resultados para o dia 1988-06-29
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         1988-06-29 -
        
        DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
        8/88/M -
        ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989) 1988-06-29 -
        
        DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
        8/88/M -
        ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)Estabelece disposições relativas ao controle e coordenação do combate aos incêndios florestais pela Direcção dos Serviços Florestais (DSF). 
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      Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional das Finanças. 
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      Rectifica a representação cartográfica anexa à Lei nº 56/88, de 23 de Maio, que cria a freguesia de Bicos, no concelho de Odemira. 
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      Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação no montante de 761 899 contos. 
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      Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Educação no montante de 76 715 contos. 
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      Renova o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/87, de 4 de Março, para o registo dos estabelecimentos industriais já instalados. 
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         1988-06-29 -
        
        Declaração
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        Ministério da Educação - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública 1988-06-29 -
        
        Declaração
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        Ministério da Educação - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDe ter sido rectificada a representação cartográfica anexa à Lei n.º 56/88, de 23 de Maio, que cria a freguesia de Bicos no concelho de Odemira 
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      Regulamenta a concessão de licença provisória para o exercício da actividade marítima. 
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      Cria a carreira de monitor oficinal. 
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      Revê o regime a que está sujeita a produção de soluções endovenosas de grande volume (altera o n.º 3 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968). 
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      Estabelece disposições relativas ao controle e coordenação do combate aos incêndios florestais pela Direcção dos Serviços Florestais (DSF). 
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      Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante do n.º 1 do artigo 30.º do Código das Expropriações (Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro) por violação do n.º 2 do artigo 62.º e do n.º 1 do artigo 13.º, ambos da Constituição da República Portuguesa. 
 
   
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