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  • Não tem documento Diploma não vigente 1988-06-15 - DESPACHO 32/88 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    Determina medidas orientadoras de acesso ao apoio para Formação Profissional no âmbito do Ministério do Emprego e Formação Profissional.

  • Não tem documento Em vigor 1988-06-15 - DESPACHO 1088/88-XI - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a emissão da 8.ª série do empréstimo "Obrigações do Tesouro (OT).

  • Não tem documento Em vigor 1988-06-15 - DESPACHO 24/SECT/88 - SECRETARIO DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    : NOMEIA O ALMIRANTE ANTÓNIO EGÍDIO SOUSA LEITÃO PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE GEOGRAFIA DE LISBOA.

  • Não tem documento Em vigor 1988-06-15 - DESPACHO 1090/88-XI - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a emissão ao 10.ª série do empréstimo "Obrigações do Tesouro".

  • Não tem documento Em vigor 1988-06-15 - DESPACHO 1089/88-XI - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a emissão da 9.º série do empréstimo "Obrigações do Tesouro".

  • Não tem documento Diploma não vigente 1988-06-15 - DESPACHO NORMATIVO DIDN1/88 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    A UNICRE -CARTAO INTERNACIONAL DE CRÉDITO, CONTINUARA A COMPETIR A EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO NACIONAIS E INTERNACIONAIS SOB A MARCA UNIBANCO. AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO QUE O DESEJEM FICAM IGUALMENTE AUTORIZADAS, A EMITIR CARTÕES DE CRÉDITO, EM ASSOCIAÇÃO OU NAO COM A UNICRE, DEVENDO PARA TANTO SER AUTORIZADAS NOS TERMOS PREVISTOS NA PORT.360/73, DE 23-5

  • Não tem documento Diploma não vigente 1988-06-15 - DESPACHO CONJUNTO DD3261 - MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Determina a observação, nos estabelecimentos militares do Colégio Militar, Instituto Militar dos Pupilos do Exército e Instituto de Odivelas, das normas relativas à avaliação das aprendizagens definidas pelo Ministério da Educação para a generalidade dos estabelecimentos de ensino oficial e as condições constantes do presente despacho visando a aprovação e transição de ano no âmbito de cada um dos estabelecimentos militares de ensino.

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