Despacho Conjunto DD3261, de 15 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 136, de 15.06.1988, Pág. 5278
- Data: 1988-06-15
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina a observação, nos estabelecimentos militares do Colégio Militar, Instituto Militar dos Pupilos do Exército e Instituto de Odivelas, das normas relativas à avaliação das aprendizagens definidas pelo Ministério da Educação para a generalidade dos estabelecimentos de ensino oficial e as condições constantes do presente despacho visando a aprovação e transição de ano no âmbito de cada um dos estabelecimentos militares de ensino.
Aviso
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