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Despacho Conjunto DD3261, de 15 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 136, de 15.06.1988, Pág. 5278
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Determina a observação, nos estabelecimentos militares do Colégio Militar, Instituto Militar dos Pupilos do Exército e Instituto de Odivelas, das normas relativas à avaliação das aprendizagens definidas pelo Ministério da Educação para a generalidade dos estabelecimentos de ensino oficial e as condições constantes do presente despacho visando a aprovação e transição de ano no âmbito de cada um dos estabelecimentos militares de ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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