A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resultados para o dia 1988-04-18

Limpar filtro
Encontrámos 6 resultados
Página 1 de 1
  • Tem documento Em vigor 1988-04-18 - Lei 35/88 - Assembleia da República

    ALTERA OS NOMES DA POVOAÇÃO E DA FREGUESIA DE POVOA, NO MUNICÍPIO DE MOURA, DISTRITO DE BEJA, PARA POVOA DE SAO MIGUEL.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-18 - Portaria 234/88 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA A PORTARIA 752/87, DE 2 DE SETEMBRO, QUE APROVOU O REGULAMENTO INTERNO DA COMISSÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO (CDPM), NA PARTE RELATIVA À CONSTITUIÇÃO DA REFERIDA COMISSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-18 - Portaria 235/88 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Cria na carreira de engenharia da Direcção-Geral da Indústria um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-18 - Portaria 236/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de adjunto do director do Gabinete para as Comunidades Europeias do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-18 - Portaria 237/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    MANDA TRANSITAR PARA O ANO DE 1988 AS AUTORIZAÇÕES DE PLANTAÇÃO DE NOVAS VINHAS NAS REGIÕES DEMARCADAS DO DÃO E DOS VINHOS VERDES, ANTERIORMENTE CONCEDIDAS PELA PORTARIA NUMERO 112/85, DE 21 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-18 - Acórdão 64/88 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral - por violação do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição -, da norma do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, enquanto ele, ao remeter para o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, faz aplicar às associações sindicais o disposto no n.º 4 do artigo 175.º do Código Civil.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda