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Lei 35/88, de 18 de Abril

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Sumário

ALTERA OS NOMES DA POVOAÇÃO E DA FREGUESIA DE POVOA, NO MUNICÍPIO DE MOURA, DISTRITO DE BEJA, PARA POVOA DE SAO MIGUEL.

Texto do documento

Lei 35/88
de 18 de Abril
Alteração da nomes da freguesia e da povoação da Póvoa para Póvoa de São Miguel

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A povoação de Póvoa, sede de freguesia no município de Moura, distrito de Beja, passa a designar-se Póvoa de São Miguel.

Art. 2.º A freguesia de Póvoa, no município de Moura, distrito de Beja, passa a designar-se Póvoa de São Miguel.

Aprovada em 11 de Março de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada na Guarda em 30 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 5 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57952.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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