Resultados para o dia 1988-03-28
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Torna publico o pedido de declaração de ilegalidade da Portaria nº 652/87, de 25 de Julho.
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território no montante de 393 086 contos para o ano de 1987.
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DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 764/86, DE 26 DE DEZEMBRO (FIXA A TAXA DE JURO ANUAL APLICÁVEL NO CÁLCULO DO VALOR DE REEMBOLSO DOS CERTIFICADOS DE AFORRO DA SÉRIE B).
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1988-03-28 - Declaração - Ministério das Finanças - 14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território para o ano de 1987 no montante de 393086 contos
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1988-03-28 - Portaria 198/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Aprova as tabelas de equivalência de categorias de aposentação da administração central.
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1988-03-28 - Portaria 199/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE MESTRANÇA E MARINHAGEM, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, CONSTANTE DO MAPA ANEXO, ADAPTANDO-O AO DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 245/85, DE 15 DE JULHO (REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PUBLICA).
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Regulamenta os concursos públicos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços.
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 1, alínea b), do artigo 113.º do Regulamento dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, enquanto componente do sistema normativo de acesso à função pública em que se insere, por violação do princípio da igualdade de acesso, previsto no artigo 47.º da Constituição, e restringe temporalmente a produção de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, que só ocorrerá com a publicação (...)
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Pedido de declaração de ilegalidade da Portaria n.º 652/87, do Secretário de Estado do Orçamento e da Ministra da Saúde, de 25 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 25 de Julho de 1987
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SUSPENDE A APLICAÇÃO DO DECRETO LEI, 358/87, DE 17 DE NOVEMBRO,(SUSPENDE AS AJUDAS FINANCEIRAS PREVISTAS NO DECRETO LEI 79-A/87, DE 18 DE FEVEREIRO, PARA INVESTIMENTOS NO SECTOR BOVINO LEITEIRO QUE ENVOLVAM AUMENTOS DO EFECTIVO DAS EXPLORACOES) NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.