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Sumário

Torna publico o pedido de declaração de ilegalidade da Portaria nº 652/87, de 25 de Julho.

Texto do documento

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Faz-se saber que no dia 12 de Janeiro de 1988 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, por Ana Sara Cavalheiro Alves de Brito e Ione Gisela Filipe Pinto, enfermeiras-directoras da Escola de Enfermagem Pós-Básica de Lisboa, correndo termos pela 1.ª Secção de Processos, sob o n.º 25680, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com base no segundo dos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Portaria 652/87, do Secretário de Estado do Orçamento e da Ministra da Saúde, de 25 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 25 de Julho de 1987, relativa à aprovação do quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Pós-Básica de Lisboa, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
Lisboa, 11 de Março de 1988. - O Juiz Conselheiro Relator, Manuel Gonçalves Pereira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-25 - Portaria 652/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Pós-Básica de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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