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  • Tem documento Em vigor 1987-07-25 - Decreto-Lei 283/87 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE OS SINAIS DE AVISO DE TEMPORAL PARA USO NOS PORTOS PORTUGUESES, ESTABELECE AS CONDIÇOES EM QUE DEVEM SER UTILIZADOS E DEFINE AS ÁREAS DE RESPONSABILIDADE DOS ORGANISMOS INTERVENIENTES. ENTRA EM VIGOR TRES MESES APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-25 - Portaria 651/87 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Educação e Cultura

    Estabelece normas sobre os tirocínios ou estágios de alunos do ensino superior e universitário na Direcção-Geral das Florestas (DGF).

  • Tem documento Em vigor 1987-07-25 - Portaria 652/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Pós-Básica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-25 - Decreto-Lei 284/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Precisa o n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos)

  • Tem documento Em vigor 1987-07-25 - Decreto-Lei 285/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Uniformiza os pareceres, informações ou autorizações da Direcção-Geral do Ordenamento do Território que devam instruir processos relativos a empreendimentos.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-25 - Decreto-Lei 286/87 - Ministério da Justiça

    Determina que o pessoal médico dos quadros de pessoal dos serviços coordenados pelo Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD) fique abrangido pelo regime da carreira médica hospitalar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-25 - Decreto-Lei 287/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina que o pessoal que esteve ao serviço nos ex-grémios da lavoura sediados na Região Autónoma dos Açores e que, com a extinção daqueles organismos, foi integrado no Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS) passe a ser obrigatoriamente inscrito na Caixa Geral de Aposentações.

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