Resultados para o dia 1986-01-04
-
Requere a instrução contraditória pelo arguido, tendo o respectivo imposto de justiça de ser pago no prazo de 7 dias, a contar da data da apresentação do requerimento sob pena de este se considerar sem efeito, nos termos do artigo 192º do Código das Custas Judiciais.
-
Rectifica as alíneas c) e d) do nº 2 do artigo 3.º da Lei n.º 84/85, de 4 de Outubro (criação da freguesia de Pereiras-base no Concelho de Odemira).
-
Das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 84/85 (criação da freguesia de Pereiras-Gare no concelho de Odemira)
-
Requerida a instrução contraditória pelo arguido, tem o respectivo imposto de justiça de ser pago no prazo de 7 dias, a contar da data da apresentação do requerimento, sob pena de este se considerar sem efeito, nos termos do artigo 192.º do Código das Custas Judiciais
![Primeira página](/static/img/arrow-first-d.1a9ee7ade1cd.png)
![Página anterior](/static/img/arrow-left-d.a1a3f78bde51.png)
![Página seguinte](/static/img/arrow-right-d.12548516389d.png)
![Última página](/static/img/arrow-last-d.72df775152d7.png)