Rectificação , de 4 de Janeiro
Das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 84/85 (criação da freguesia de Pereiras-Gare no concelho de Odemira)
Rectificação
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, são rectificadas as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 84/85, de 4 de Outubro, nos seguintes termos:
No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê:
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Odemira;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Odemira;
deve ler-se:
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Santa Clara-a-Velha;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Velha.
Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 1985. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485396.dre.pdf .
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