Resultados para o dia 1985-05-20
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LICENCIADO: JÚLIO MANUEL COSTA FERRO, DESTACADO PARA O GABINETE.
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JULGA-SE QUE NAO E INCONSTITUCIONAL A PARTE DA NORMA DO ARTIGO 4, DO DECRETO LEI 262/83 QUE, COM RECEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 1, DA PORTARIA 581/83, ELEVOU A TAXA DE JUROS DE MORA DAS LETRAS PASSADAS E PAGÁVEIS EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS PARA 23%.
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