Acórdão 24/85, de 20 de Maio
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [115], de 20.05.1985, Pág. 4698
- Data: 1985-05-20
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Sumário
JULGA-SE QUE NAO E INCONSTITUCIONAL A PARTE DA NORMA DO ARTIGO 4, DO DECRETO LEI 262/83 QUE, COM RECEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 1, DA PORTARIA 581/83, ELEVOU A TAXA DE JUROS DE MORA DAS LETRAS PASSADAS E PAGÁVEIS EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS PARA 23%.
Aviso
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