Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão 24/85, de 20 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [115], de 20.05.1985, Pág. 4698
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

JULGA-SE QUE NAO E INCONSTITUCIONAL A PARTE DA NORMA DO ARTIGO 4, DO DECRETO LEI 262/83 QUE, COM RECEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 1, DA PORTARIA 581/83, ELEVOU A TAXA DE JUROS DE MORA DAS LETRAS PASSADAS E PAGÁVEIS EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS PARA 23%.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda