A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Não tem documento Em vigor 1984-12-17 - ASSENTO DD73 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Fixa a seguinte jurisprudência: na vigência do Decreto-Lei n.º 420/76, de 28 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento por morte do locatário, o titular do direito referido no artigo 1.º, n.º 1, daquele decreto, aí apelidado de preferência, podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse e provasse qualquer das excepções do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Set (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-12-17 - Portaria 922/84 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Fixa a constituição do quadro de pessoal assalariado da Missão Extraordinária de Portugal junto da Conferência sobre Medidas Criadoras de Confiança e de Segurança e Desarmamento na Europa.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-17 - Portaria 923/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a utilização da designação e sigla Universidade Internacional para a Terceira Idade - UITI.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-17 - Portaria 924/84 - Ministério do Comércio e Turismo

    Cria a Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde) e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-17 - Assento - Supremo Tribunal de Justiça

    Na vigência do Decreto-Lei n.º 420/76, de 28 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento por morte do locatário, o titular do direito referido no artigo 1.º, n.º 1, daquele decreto, aí apelidado de preferência, podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse e provasse qualquer das excepções do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Setembro, sendo legítima a sua ocup (...)

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