Resultados para o dia 1981-10-07
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Justiça no montante de 4057 contos.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 222/81, de 27 de Fevereiro, relativa ao Estatuto do Oficial da Força Aérea.
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações, no montante de 2296985 contos.
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Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação (DD6393) de 9 de Setembro de 1981 à declaração (DD 6568) de transferências de verbas no orçamento de diversos ministérios, no montante de 455 812 contos.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 752-D/81, de 02 de Setembro, relativa ao Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P..
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade (fiscalização preventiva) do decreto regional sobre o arrendamento rural nos Açores, aprovado em 04 de Junho de 1981 pela Assembleia Regional dos Açores.
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Dá nova redacção aos artigos 44.º, 57.º, 59.º, 60.º, 70.º, 71.º, 72.º e 140.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), em cumprimento do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 5-A/81, de 23 de Janeiro.
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1981-10-07 - Despacho Normativo 284/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Regulariza o procedimento a adoptar relativamente aos militares amnistiados, a que se refere o Decreto-Lei n.º 383/78, de 6 de Dezembro.
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1981-10-07 - Resolução 216/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Conselho de Ministros no Ministro da Justiça, Dr. José Manuel Meneres Sampaio Pimentel, da competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro.
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1981-10-07 - Resolução 217/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Conselho de Ministros nos Ministros da Justiça, Dr. José Manuel Meneres Sampaio Pimentel, e da Administração Interna, engenheiro José Ângelo Ferreira Correia, da competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.