Resolução 215/81
Nos termos e para os efeitos dos artigos 235.º, n.º 4, 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto regional sobre o arrendamento rural nos Açores, aprovado em 4 de Junho de 1981 pela Assembleia Regional dos Açores, por os seus artigos 5.º, 6.º (restrito à introdução do artigo 10.º-A no Decreto Regional 11/77/A, de 20 de Maio) e 16.º Violarem o disposto nos artigos 167.º, alínea j), e 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Setembro de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.