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Resolução 215/81, de 7 de Outubro

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Sumário

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade (fiscalização preventiva) do decreto regional sobre o arrendamento rural nos Açores, aprovado em 04 de Junho de 1981 pela Assembleia Regional dos Açores.

Texto do documento

Resolução 215/81
Nos termos e para os efeitos dos artigos 235.º, n.º 4, 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto regional sobre o arrendamento rural nos Açores, aprovado em 4 de Junho de 1981 pela Assembleia Regional dos Açores, por os seus artigos 5.º, 6.º (restrito à introdução do artigo 10.º-A no Decreto Regional 11/77/A, de 20 de Maio) e 16.º Violarem o disposto nos artigos 167.º, alínea j), e 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Setembro de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-20 - Decreto Regional 11/77/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional dos Açores

    Estabelece disposições para as relações jurídicas de arrendamento rural na Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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