Resultados para o dia 1970-05-29
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Esclarece que o artigo 3.º da Lei n.º 2056 só tem aplicação quando a Força Aérea efectuar a incorporação de conscritos e para as especialidades abrangidas no âmbito das respectivas alíneas.
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério - Anula e substitui a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 111, de 12 de Maio de 1970.
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Torna público terem os Governos da República Árabe Unida e da República da Tunísia depositado os seus instrumentos de ratificação do Protocolo relativo à nova prorrogação do Acordo Internacional do Azeite de 1963, concluído em Genebra a 7 de Março de 1969.
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1970-05-29 - Despacho - Presidência do Conselho e Ministério do Exército - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Esclarece que o artigo 3.º da Lei n.º 2056 só tem aplicação quando a Força Aérea efectuar a incorporação de conscritos e para as especialidades abrangidas no âmbito das respectivas alíneas
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Fixa o montante dos subsídios a conceder, no ano de 1970, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, às organizações civis das províncias ultramarinas que tenham por finalidade a prática de aeromodelismo, aviação, com e sem motor, ou pára-quedismo.
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Torna público terem os Governos da República Árabe Unida e da República da Tunísia depositado os seus instrumentos de ratificação do Protocolo relativo à nova prorrogação do Acordo Internacional do Azeite de 1963, concluído em Genebra a 7 de Março de 1969
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1970-05-29 - Declaração - Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério - Anula e substitui a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 111, de 12 de Maio de 1970
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1970-05-29 - Decreto-Lei 245/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Determina que sejam fixadas por portaria do Secretário de Estado do Trabalho e Previdência as prestações para a aquisição de casas económicas antes da abertura do concurso para sua distribuição, devendo ter-se em conta, para o efeito, todos os elementos de facto colhidos em inquérito apropriado e observando-se as disposições constantes do presente diploma.