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  • Tem documento Em vigor 1970-01-05 - AVISO DD4132 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter o Governo de Israel depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR) e ao Protocolo de Assinatura, concluídos em Genebra em 15 de Janeiro de 1959.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-05 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Torna público ter o Governo de Israel depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR) e ao Protocolo de Assinatura, concluídos em Genebra em 15 de Janeiro de 1959

  • Tem documento Em vigor 1970-01-05 - Decreto 5/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Cria em Vila Salazar, província de Moçambique, uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista e acresce de várias unidades os quadros do pessoal docente do ciclo preparatório do ensino secundário da mesma província.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-05 - Portaria 2/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Aprova como normas definitivas com os n.os NP-771, NP-772, NP-773, NP-774 e NP-775, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização, os inquéritos I-799 a I-803, relativas a determinados requisitos da água.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-05 - Portaria 3/70 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência

    Proíbe, a partir do dia 31 de Março de 1970, a comercialização e a utilização de produtos fitofarmacêuticos que contenham D. D. T. para aplicar na batata, feijão, cereal e outros produtos armazenados, utilizados no consumo humano ou animal.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-05 - Portaria 4/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Determina que seja tomado em conta, para efeito de classificação final nos concursos de ingresso nos quadros de pessoal dos estabelecimentos hospitalares, o tempo de serviço prestado pelos enfermeiros de 2.ª e auxiliares de 2.ª se se apresentarem candidatos que, à data da publicação da Portaria n.º 23344, estivessem a prestar serviço nesses hospitais, em qualquer situação além dos quadros.

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