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Portaria 2/70, de 5 de Janeiro

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Sumário

Aprova como normas definitivas com os n.os NP-771, NP-772, NP-773, NP-774 e NP-775, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização, os inquéritos I-799 a I-803, relativas a determinados requisitos da água.

Texto do documento

Portaria 2/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-799, I-800, I-801, I-802 e I-803, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e

títulos seguintes:

NP-771 - Água. Correcção da agressividade por localização do ataque ou por adição de

um alcali.

NP-772 - Água. Classificação do comportamento em contacto com material alcalino.

NP-773 - Água. Requisição da análise.

NP-774 - Água. Determinação do teor em chumbo.

NP-775 - Água. Boletim de análise físico-química.

Secretaria de Estado da Indústria, 5 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/05/plain-246091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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