Portaria 2/70, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 3/1970, Série I de 1970-01-05.
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Data:
1970-01-05
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas com os n.os NP-771, NP-772, NP-773, NP-774 e NP-775, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização, os inquéritos I-799 a I-803, relativas a determinados requisitos da água.
Portaria 2/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos
termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como
normas definitivas os inquéritos I-799, I-800, I-801, I-802 e I-803, com as alterações
propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e
títulos seguintes:
NP-771 - Água. Correcção da agressividade por localização do ataque ou por adição de
um alcali.
NP-772 - Água. Classificação do comportamento em contacto com material alcalino.
NP-773 - Água. Requisição da análise.
NP-774 - Água. Determinação do teor em chumbo.
NP-775 - Água. Boletim de análise físico-química.
Secretaria de Estado da Indústria, 5 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da
Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/05/plain-246091.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246091.dre.pdf .
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