Resultados para o dia 1969-04-24
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Orçamento, determinado que seja de 70 por cento do quantitativo fixado para o local da deslocação a ajuda de custo a abonar no caso de haver dormida no dia do seu início, quando esta se prolongue por dias sucessivos e sejam de contar mais de quatro até doze horas, e não sendo de considerar a dormida, em caso algum, no dia de regresso.
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Tornam público ter o Governo da República Democrática e Popular da Argélia declarado considerar-se vinculado à Convenção para o Estabelecimento da Organização Europeia e Mediterrânica para a Protecção das Plantas e ao Acordo Internacional para a Criação de uma Repartição Internacional das Epizootias, assinados em Paris, respectivamente, em 18 de Abril de 1951 e 25 de Janeiro de 1924.
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Tornam público ter o Governo da República Democrática e Popular da Argélia declarado considerar-se vinculado à Convenção para o Estabelecimento da Organização Europeia e Mediterrânica para a Protecção das Plantas e ao Acordo Internacional para a Criação de uma Repartição Internacional das Epizootias, assinados em Paris, respectivamente, em 18 de Abril de 1951 e 25 de Janeiro de 1924.
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Define a data a partir da qual os sargentos e praças do Exército, da Armada e da Força Aérea recém-promovidos passam a ter direito às remunerações do novo posto.
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Orçamento, determinado que seja de 70 por cento do quantitativo fixado para o local da deslocação a ajuda de custo a abonar no caso de haver dormida no dia do seu início, quando esta se prolongue por dias sucessivos e sejam de contar mais de quatro até doze horas, e não sendo de considerar a dormida, em caso algum, no dia de regresso
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Tornam público ter o Governo da República Democrática e Popular da Argélia declarado considerar-se vinculado à Convenção para o Estabelecimento da Organização Europeia e Mediterrânica para a Protecção das Plantas e ao Acordo Internacional para a Criação de uma Repartição Internacional das Epizootias, assinados em Paris, respectivamente, em 18 de Abril de 1951 e 25 de Janeiro de 1924
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Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria nº 19878 de 29 de Maio de 1963, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 22517 de 11 de Fevereiro de 1967.