Resultados para o dia 1969-11-03
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Tornam público ter o Governo das Maurícias notificado de que se considerava vinculado desde a data da sua independência às Convenções Aduaneiras sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Particulares e Relativa à Importação Temporária para Uso Privado de Embarcações de Recreio e Aeronaves, concluídas, respectivamente, em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954 e em Genebra a 18 de Maio de 1956.
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Tornam público ter o Governo das Maurícias notificado de que se considerava vinculado desde a data da sua independência às Convenções Aduaneiras sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Particulares e Relativa à Importação Temporária para Uso Privado de Embarcações de Recreio e Aeronaves, concluídas, respectivamente, em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954 e em Genebra a 18 de Maio de 1956.
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Tornam público ter o Governo das Maurícias notificado de que se considerava vinculado desde a data da sua independência às Convenções Aduaneiras sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Particulares e Relativa à Importação Temporária para Uso Privado de Embarcações de Recreio e Aeronaves, concluídas, respectivamente, em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954 e em Genebra a 18 de Maio de 1956
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Permite, sempre que circunstâncias especiais o imponham, que os destacamentos de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique a constituir nos termos do artigo 88.º do estatuto aprovado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 27, de 19 de Outubro de 1961, fiquem na dependência directa do governador do distrito a que se destinem - Aumenta com mais uma unidade na categoria de comandante de secção o efectivo do pessoal do referido Corpo de Polícia.
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1969-11-03 - Decreto 49353 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Promulga a revisão das disposições legais da orgânica das comissões técnicas de planeamento e integração económica, constituídas nos termos do Decreto n.º 45259 - Revoga as disposições do referido decreto, do Decreto n.º 45930, do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, de 31 de Maio de 1967, e de quaisquer outras disposições legais promulgadas na metrópole ou nas províncias ultramarinas que contrariem ou modifiquem as do presente diploma.