Decreto 49352, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 257/1969, Série I de 1969-11-03.
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Data:
1969-11-03
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Secções desta página::
Permite, sempre que circunstâncias especiais o imponham, que os destacamentos de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique a constituir nos termos do artigo 88.º do estatuto aprovado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 27, de 19 de Outubro de 1961, fiquem na dependência directa do governador do distrito a que se destinem - Aumenta com mais uma unidade na categoria de comandante de secção o efectivo do pessoal do referido Corpo de Polícia.
Decreto 49352
Mostrando-se conveniente constituir, quando circunstâncias especiais o recomendem, destacamentos de pessoal, previstos no artigo 88.º do Estatuto do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique, na dependência directa do governador do distrito a que tais destacamentos se destinem;
Impondo-se, por outro lado, o aumento com mais uma unidade, na categoria de comandante de secção, do efectivo do pessoal do referido Corpo de Polícia;
Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique:
Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Os destacamentos de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique a constituir nos termos do artigo 88.º do estatuto aprovado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 27, de 19 de Outubro de 1961, poderão, sempre que circunstâncias especiais o imponham e mediante portaria do governador-geral, ficar na dependência directa do governador do distrito a que se destinem, desde que o seu comando seja atribuído a um comandante de secção, nomeado nos termos do artigo 42.º e seu § único do referido estatuto.
Art. 2.º No mapa de efectivos e categorias de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública, anexo ao citado Diploma Legislativo Ministerial n.º 27, passa a ser de seis o número de lugares de comandantes de secção.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 22 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 3 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/03/plain-247003.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247003.dre.pdf .
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