A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1968-06-26 - Decreto-Lei 48455 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Modifica algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39497, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48329, que reorganiza a Polícia de Segurança Pública - Considera alterados de acordo com as modificações contidas no presente diploma as correspondentes disposições do regulamento da mesma Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 39550.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-26 - Portaria 23448 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do referido orçamento da mesma província, destinado à comparticipação para a construção de um matadouro municipal na Cidade da Praia.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-26 - Portaria 23449 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Aprova o Regulamento do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café - Revoga o § único do n.º 3.º da Portaria n.º 18729.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-26 - Decreto-Lei 48456 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Esclarece dúvidas sobre a aplicação ao pessoal da Polícia de Segurança Pública do ultramar dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 47702, que concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-26 - Decreto 48457 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Prorroga, a título excepcional, por mais um ano em relação ao concurso de promoção a segundos-oficiais, cuja lista de classificação se inseriu no Diário do Governo n.º 145, 2.ª série, de 22 de Junho de 1965, o prazo estabelecido no artigo 19.º do Regulamente de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, aprovado pelo Decreto n.º 41582.

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