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Decreto 48457, de 26 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 150/1968, Série I de 1968-06-26.
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Sumário

Prorroga, a título excepcional, por mais um ano em relação ao concurso de promoção a segundos-oficiais, cuja lista de classificação se inseriu no Diário do Governo n.º 145, 2.ª série, de 22 de Junho de 1965, o prazo estabelecido no artigo 19.º do Regulamente de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, aprovado pelo Decreto n.º 41582.

Texto do documento

Decreto 48457

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O prazo estabelecido no artigo 19.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, aprovado pelo Decreto 41582, de 10 de Abril de 1958, para validade de concurso de promoção fica prorrogado, a título excepcional, por mais um ano em relação ao concurso de promoção a segundos-oficiais, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 145, 2.ª série, de 22 de Junho de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Domingos Rosado Vitória

Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/26/plain-256883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256883.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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