Decreto 48457, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 150/1968, Série I de 1968-06-26.
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Data:
1968-06-26
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Prorroga, a título excepcional, por mais um ano em relação ao concurso de promoção a segundos-oficiais, cuja lista de classificação se inseriu no Diário do Governo n.º 145, 2.ª série, de 22 de Junho de 1965, o prazo estabelecido no artigo 19.º do Regulamente de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, aprovado pelo Decreto n.º 41582.
Decreto 48457
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O prazo estabelecido no artigo 19.º do Regulamento de Admissões e
Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, aprovado
pelo
Decreto 41582, de 10 de Abril de 1958, para validade de concurso de promoção
fica prorrogado, a título excepcional, por mais um ano em relação ao concurso de
promoção a segundos-oficiais, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do
Governo n.º 145, 2.ª série, de 22 de Junho de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Domingos Rosado Vitória
Pires.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/26/plain-256883.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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