A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48457, de 26 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 150/1968, Série I de 1968-06-26.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Prorroga, a título excepcional, por mais um ano em relação ao concurso de promoção a segundos-oficiais, cuja lista de classificação se inseriu no Diário do Governo n.º 145, 2.ª série, de 22 de Junho de 1965, o prazo estabelecido no artigo 19.º do Regulamente de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, aprovado pelo Decreto n.º 41582.

Texto do documento

Decreto 48457

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O prazo estabelecido no artigo 19.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, aprovado pelo Decreto 41582, de 10 de Abril de 1958, para validade de concurso de promoção fica prorrogado, a título excepcional, por mais um ano em relação ao concurso de promoção a segundos-oficiais, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 145, 2.ª série, de 22 de Junho de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Domingos Rosado Vitória

Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/26/plain-256883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256883.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda