Resultados para o dia 1968-03-22
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Dá nova redacção aos artigos 37º, 38º e 39º do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas, promulgado pelo Decreto 45498, de 31 de Dezembro de 1963.
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Sujeita a autorização para contrair matrimónio os funcionários dos quadros administrativos, privativos e comuns, do ultramar e os médicos de ambos os sexos do quadro comum do ultramar - Revoga os artigos 1.º a 5.º e 8.º do Decreto n.º 82657.
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Permite aos governos das províncias ultramarinas, durante um período transitório improrrogável de cinco anos, autorizar, a título excepcional e apenas no sector particular, o exercício da profissão de ajudantes técnicos de farmácia aos indivíduos que possuam os títulos legalmente reconhecidos na metrópole para o desempenho da mesma profissão.