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Decreto 48287, de 22 de Março

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Sumário

Permite aos governos das províncias ultramarinas, durante um período transitório improrrogável de cinco anos, autorizar, a título excepcional e apenas no sector particular, o exercício da profissão de ajudantes técnicos de farmácia aos indivíduos que possuam os títulos legalmente reconhecidos na metrópole para o desempenho da mesma profissão.

Texto do documento

Decreto 48287
Reconhecendo-se a dificuldade que ainda em algumas províncias se verifica de manter profissionais devidamente habilitados com o curso de ajudantes técnicos de farmácia, dificuldade a que só poderá obviar-se admitindo, a título transitório e com carácter excepcional, que essas funções sejam no sector privado desempenhadas com dispensa das condições exigidas na nova redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto 47667, de 3 de Maio de 1967, ao artigo 246.º do Decreto 45541, de 23 de Janeiro de 1964;

Tendo em atenção os pareceres dos governos das províncias ultramarinas e ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os governos provinciais poderão autorizar, durante um período transitório improrrogável de cinco anos, a título excepcional e apenas no sector particular, o exercício da profissão de ajudantes técnicos de farmácia aos indivíduos que possuam os títulos legalmente reconhecidos na metrópole para o desempenho da mesma profissão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-23 - Decreto 45541 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar. Publica em anexo o quadro médico comum do ultramar, o quadro farmacêutico comum do ultramar e o quadro complementar de outros técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-03 - Decreto 47667 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Introduz alterações no Decreto n.º 45541, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar - Revoga o artigo 1.º do Decreto n.º 46077, na parte correspondente ao seu artigo 27.º, e o Decreto n.º 46456.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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