Resultados para o dia 1965-06-28
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De terem sido rectificados os Decretos n.os 46332 e 46366, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
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De terem sido rectificados os Decretos n.os 46332 e 46366, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
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De terem sido rectificados os Decretos n.os 46332 e 46366, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 308.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
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Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Cadeia Penitenciária de Coimbra, o Fundo de Fomento Florestal e Aquícola e o Instituto de Assistência Psiquiátrica a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico - Autoriza igualmente a 8.ª Repartição da mesma Direcção-Geral a mandar satisfazer uma importância para pagamento de despesas com telefones realizadas em 1 (...)
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Mantém, anexo à Junta Nacional da Marinha Mercante, o Fundo de Renovação da Marinha Mercante . Autoriza o referido Fundo a contrair nos anos de 1965 a 1967 um empréstimo interno amortizável no máximo de 300000000$00, denominado «Empréstimo de renovação da marinha mercante - Plano Intercalar de Fomento».
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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 206, que ficará pertencendo à classe LDP 200.
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Autoriza o Ministro das Comunicações a atribuir, pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres, a verba necessária ao custeio das despesas com o estudo, concepção, fabrico, transporte, seguro e colocação de um painel de azulejos, que constitui oferta do Governo Português, para decoração do edifício onde vão ser instalados os serviços do Office Central des Transports Internationaux par Chemin de Fer, em Berna.