Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 46332, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 107, 1.ª série, de 14 de Maio último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, Ministério das Finanças:
No capítulo 1.º, artigo 7.º, onde se lê: "Fundo de compra de títulos ...», deve ler-se: "A Fundo de compra de títulos ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Junho de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.