A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1964-10-14 - DECLARAÇÃO DD11335 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-14 - DECLARAÇÃO DD11336 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-14 - DECLARAÇÃO DD11334 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-14 - Portaria 20848 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Inclui no mapa 1) Sanatório do Dr. João de Almada, subdelegação do Funchal do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, anexo à Portaria n.º 16808, o lugar de analista-chefe de laboratório e extingue o lugar de terceiro-analista constante do mesmo mapa.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-14 - Portaria 20849 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece o curso de aplicação de 1º grau na classe de fuzileiro.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-14 - Declaração - Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 4.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1964-10-14 - Decreto-Lei 45966 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Regula a comercialização dos vinhos nacionais, comuns e especiais, de marca registada, contidos em garrafas, botijas ou frascos de qualquer formato e capacidade, com rótulo de papel ou alumínio e com a indicação da graduação alcoólica e do ano de engarrafamento, no rótulo ou em gargantilha - Revoga o artigo 18.º da Lei n.º 1890.

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