A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20848, de 14 de Outubro

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Sumário

Inclui no mapa 1) Sanatório do Dr. João de Almada, subdelegação do Funchal do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, anexo à Portaria n.º 16808, o lugar de analista-chefe de laboratório e extingue o lugar de terceiro-analista constante do mesmo mapa.

Texto do documento

Portaria 20848

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º, § 1.º, do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, incluir no mapa 1) Sanatório do Dr. João de Almada, subdelegação do Funchal, da Portaria 16808, de 8 de Agosto de 1958, o lugar de analista-chefe de laboratório com o vencimento correspondente à letra N do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, sendo extinto o lugar de terceiro-analista constante do mesmo mapa.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 14 Outubro de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/14/plain-258094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1958-07-08 - Decreto-Lei 41723 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Dá nova redacção ao n.º 19.º adicionado ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro 1945, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41401, de 27 de Novembro 1957 (reorganização dos serviços de assistência social).

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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