Resultados para o dia 1959-08-04
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Define, para efeitos de abono das respectivas gratificações, funções de piloto aviador, de piloto navegador, de navegador e de piloto das unidades operacionais da Forla Aérea e funções de piloto aviador e de piloto de aviões de propulsão por reacção.
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação
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Autoriza, o Governo a despender no ano de 1959 uma quantia por conta do montante fixado no artigo 16.º da Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958. Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento dos encargos gerais da Nação, destinado a ser adicionado ao artigo 281, capítulo 11.º, do referido orçamento.
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1959-08-04 - Decreto 42430 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Faculdade de Ciências da Universidade do Porto - Obras de conservação»
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1959-08-04 - Decreto 42431 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Polícia de Segurança Pública do Calvário - Obras de remodelação, 3.ª fase (instalação eléctrica)»
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Permite aos governadores das províncias ultramarinas, ouvidas as comissões centrais de patronato, adaptar às condições de vida local o funcionamento dos dois primeiros anos do ensino complementar de aprendizagem nas escolas de ensino profissional do ultramar
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Eleva à categoria de industrial e comercial a escola técnica criada na cidade de Bissau, província ultramarina da Guiné, pelo Decreto n.º 41685, e altera os quadros do pessoal da mesma escola - Ratifica o Diploma Legislativo n.º 1610, de 10 de Novembro de 1955, da província da Guiné
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Insere disposições destinadas a facilitar as matrículas, como internos ou como externos, nos liceus e escolas do ensino técnico profissional da metrópole de alunos que, nos respectivos prazos, residam ou se encontrem transitòriamente no ultramar e, recìprocamente, em idênticos estabelecimentos do ultramar, as dos que residam ou se encontrem na metrópole