Decreto-lei 42429, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 177/1959, Série I de 1959-08-04.
- Data: 1959-08-04
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Sumário
Autoriza, o Governo a despender no ano de 1959 uma quantia por conta do montante fixado no artigo 16.º da Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958. Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento dos encargos gerais da Nação, destinado a ser adicionado ao artigo 281, capítulo 11.º, do referido orçamento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299999.dre.pdf .
Aviso
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