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Decreto-lei 42429, de 4 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 177/1959, Série I de 1959-08-04.
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Sumário

Autoriza, o Governo a despender no ano de 1959 uma quantia por conta do montante fixado no artigo 16.º da Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958. Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento dos encargos gerais da Nação, destinado a ser adicionado ao artigo 281, capítulo 11.º, do referido orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299999.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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