Decreto 42432, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
- Fonte: Diário do Governo n.º 177/1959, Série I de 1959-08-04.
- Data: 1959-08-04
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Sumário
Permite aos governadores das províncias ultramarinas, ouvidas as comissões centrais de patronato, adaptar às condições de vida local o funcionamento dos dois primeiros anos do ensino complementar de aprendizagem nas escolas de ensino profissional do ultramar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465470.dre.pdf .
Aviso
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