Resultados para o dia 1958-04-02
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Insere disposições relativas a quadros e efectivos em tempo de paz das forças terrestres ultramarinas.
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Regula o funcionamento e constituição das unidades, estabelecimentos e outros órgãos das forças terrestres ultramarinas
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Estabelece o regime a que fica sujeita a actividade das embarcações registadas nas pescas submetidas a regras de condicionamento
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Cria, na dependência da Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar, a brigada hidrográfica do Estado da Índia
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1958-04-02 - Portaria 16654 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro - Comissão de Coordenação Económica
Altera a proporção de distribuição das receitas a que se refere o n.º 1.º do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 26775 pelos vários fundos dos grémios de industriais de conservas de peixe - Revoga a Portaria n.º 8918Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o emissor que consta no texto respectivo