Resultados para o dia 1951-09-12
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1951-09-12 - Decreto-Lei 38421 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Considera tabernas, para todos os efeitos, e designadamente para o efeito do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 37837, devendo como tais ser licenciados, os estabelecimentos, qualquer que seja a sua designação, onde se vendam principalmente vinhos comuns ou aguardentes para consumo no local, fora das refeições normais que neles sejam preparadas e servidas-Fixa durante o período em que vigorar a hora de verão nas 22 horas e 30 minutos o limite máximo de funcionamento das tabernas, sem prejuízo do regime (...)
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Substitui o artigo 4.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 38204, de 15 de março de 1951, que regula as condições de pagamento às pessoas singulares ou colectivas, com domicílio no território da República Portuguesa, credoras por efeito de quaisquer operações abrangidas pelo Acordo para regular os pagamentos relativos ao intercâmbio comercial entre Portugal e a Itália
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1951-09-12 - Declaração - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 18.º do orçamento do Ministério
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Dá nova redacção a vários artigos da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 37977, de 21 de Setembro de 1950, e introduz uma rubrica no índice remissivo da mesma pauta - Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 71-B, 148-A, 655-B, 678-F e 843-B fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória.
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Introduz alterações na pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 37977, de 21 de Setembro de 1950, e determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 714-H, 1055-A, 1055-B e 1055-C fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória.
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Aumenta vários lugares de professores nos liceus das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Angola e Moçambique, e em doze unidades o quadro de professores do ensino primário oficial de Moçambique.
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1951-09-12 - Decreto-Lei 38426 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Torna aplicável ao pessoal docente, técnico e auxiliar de todos os serviços dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes o preceituado no Decreto-Lei n.º 23656, de 9 de Março de 1934, relativamente ao pessoal daquelas categorias pertencente às Faculdades e escolas universitárias.